Contrato Terapêutico
Contrato Terapêutico – ano referência: 2023.
Profissional: Agatha Rabelo de Lima, brasileira, Psicóloga sob registro profissional CRP-12/16972. E-mail profissional: agatha@rabelo_hotmail.com. Telefone profissional: (48) 9 9696-5548.
OBJETO: Prestação de serviço de Psicoterapia individual para adultos (18-59 anos), efetuada pela contratada Agatha Rabelo de Lima, Psicóloga Sistêmica, na forma de atendimento on-line com a periodicidade semanal. O objetivo geral dos atendimentos é manutenção/restabelecimento da Saúde Mental, além dos mesmos, possibilitarem crescimento pessoal ao propiciar condições de enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psíquicos.
CONDIÇÕES:
1º- Será prestado o serviço de Psicoterapia com atendimentos semanais de 50 (cinquenta) minutos de duração em dia e hora estipulados entre as partes.
2º- As sessões terão por base a abordagem da Teoria Relacional Sistêmica, devendo ser utilizadas todas as técnicas e todos os recursos considerados adequados, pela contratada, para consecução do objetivo principal de que a pessoa a ser atendida instrumentar-se pessoalmente, a fim de proceder às mudanças que julgar necessárias em seus relacionamentos, comportamentos e atitudes.
Parágrafo primeiro: A/o cliente poderá desistir/interromper os atendimentos a qualquer momento, basta avisar a profissional com antecedência para ser possível realizar o desligamento da psicoterapia para não prejudicar as partes envolvidas.
Parágrafo segundo: Na última sessão do ano ou na sessão de comunicação de rescisão, será realizada uma avaliação verbal, ou por outro modo aceito pela contratada, do processo Psicoterapêutico desenvolvido durante o período anterior.
Parágrafo terceiro: Fica estabelecida a impossibilidade da profissional realizar previsões taxativas de resultados.
3°- A Psicóloga respeitará o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confiabilidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício de sua função (CFP, Resolução n° 013/2007).
Parágrafo primeiro: Os serviços psicoterapêuticos prestados serão registrados em prontuário próprio da contratada, o qual é protegido por sigilo profissional.
Parágrafo segundo: Por se tratar de um serviço de saúde, se faz necessário, por parte do/da contratante, o repasse de um contato de emergência (que só será utilizado em caso de extrema urgência).
4º – As sessões poderão ser canceladas com a comunicação realizada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo que nesta conjuntura, dar-se-á prioridade para que a remarcação seja feita para a mesma semana.
Parágrafo primeiro: A transferência do dia e/ou horário dar-se-á em comum acordo entre as partes.
Parágrafo segundo: O não cancelamento ou a não transferência serão entendidos como falta, o que será levado a débito do/da contratante, salvo, motivos de extrema urgência. A partir de duas faltas consecutivas, sem aviso, durante o tratamento, o mesmo será considerado interrompido e o cliente poderá perder sua vaga preferencial de horário.
Parágrafo terceiro: Fica estabelecido que em caso de urgências e emergências Psicológicas a/o contratante (cliente) poderá buscar auxílio com a contratada (Psicóloga) pelo telefone profissional informado (esta modalidade de atendimento não gerará débitos pecuniários ao contratante).
5º- Em relação aos honorários, entendendo que a Psicoterapia é um processo que necessita de engajamento e dedicação por parte da contratante, além de ser uma prestação de serviço de saúde por meio de uma profissional capacitada para tal, leva-se em consideração a tabela de orientação do Conselho Federal de Psicologia que padroniza os valores dos atendimentos do serviço psicológico em todo o território brasileiro.
Parágrafo primeiro: As sessões só serão realizadas mediante pagamento antecipado, sendo os respectivos comprovantes encaminhados via WhatsApp.
Parágrafo segundo: O valor do honorário será revisto anualmente e terá como data-base o mês de outubro, quando a inflação deste mês servirá de base para o reajuste – o qual será cobrado no mês subsequente (novembro). Nesta situação, caso a/o cliente não possa arcar com o valor sugerido, este pode ser encaminhado para outro profissional que possa atendê-la/o.
Parágrafo terceiro: Reembolsos ou devoluções não são aplicáveis para o serviço oferecido.
Parágrafo quarto: Serão emitidas notas fiscais de todos os atendimentos.
Parágrafo quinto: A profissional contratada não trabalha com convênios.
Parágrafo sexto: Mais informações sobre honorários via WhatsApp 048 9 9696-5548.
6º- Nos feriados Nacionais fica estabelecido que não haverá atendimentos, a não ser em caso de urgência, quando se poderá contactar a Psicóloga pelo telefone anteriormente descrito.
7º- A rescisão unilateral do presente contrato, por qualquer das partes, dar-se-á preferencialmente em sessão individual com a avaliação prevista na segunda condição, parágrafo primeiro.
8°- Para a realização dos atendimentos on-line é necessário um ambiente sem a presença de outras pessoas, visando sigilo e segurança na comunicação. Podem ser utilizados os aplicativos, Skype, WhatsApp ou Whereby (todos por chamadas de vídeo), sendo interessante a utilização de uma rede de internet privada por conta da privacidade das informações (você pode baixar estes aplicativos gratuitamente na internet). A escolha destes aplicativos é baseada por serem eles meios consolidados de comunicação, podendo assim, assegurar de forma mais segura o sigilo (os três aplicativos citados utilizam criptografia de ponta-a-ponta). Fones de ouvido também ajudam as partes em relação à segurança e conforto.
Parágrafo primeiro: Os atendimentos não serão gravados.
Parágrafo segundo: Para facilitar a comodidade, faz-se importante verificar a bateria do aparelho celular/computador antes do início dos atendimentos. Alguns celulares possuem o modo “Não perturbe” que pode ajudar em relação à concentração. Além disso, faz-se importante vestimenta adequada nos atendimentos (evite se apresentar sem camisa ou com peças íntimas).
Parágrafo terceiro: Os atendimentos on-line são regidos pelos mesmos princípios éticos e científicos da Psicologia e você pode verificar a autorização da contratada/Psicóloga para tais atendimentos aqui:
https://e-psi.cfp.org.br/cadastro-simplificado/psicologasCadastradas
9°- Respeitando as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, disponibiliza-se o Código de ética Profissional do Psicólogo por este link:
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
10° – Dados levantados com formulários serão mantidos em sigilo e serão utilizados apenas para fins de abertura de prontuário, planejamento de intervenção e emissão de notas fiscais.
11° – Os quatro primeiros atendimentos serão voltados para avaliação do caso: nestes atendimentos, a Psicóloga terá uma participação ativa, voltada para a/o contratante apresentar sua história e a contratada, por sua vez, explicar seu trabalho de forma detalhada. Estes primeiros atendimentos são importantíssimos para o andamento das consultas, pois neles serão avaliadas as demandas principais.
Parágrafo primeiro: O lembrete da primeira sessão será enviado via Whatsapp com antecedência.
12° – Estando em comum acordo, na fase inicial da psicoterapia (após o final do primeiro mês) Psicóloga e cliente assinam o “Contrato de Prestação de Serviço”, sendo que qualquer alteração neste instrumento somente poderá acontecer com o conhecimento e acordo entre ambas as partes.
13°- A quebra desse contrato implica no encerramento do processo psicoterapêutico, e encaminhamento do paciente.
Atenciosamente, Psicóloga Agatha Rabelo de Lima.
